"Voltamos a nascer!", essa foi a frase de uma das reféns libertas do cativeiro da FARC, em plena selva amazônica. A esquerda brasileira se encanta com a FARC colombiana, um grupo armado de narcotraficantes que perdeu as bandeiras socialistas que a fez surgir no intrincado jogo político do segundo quartel do século XX, pai das ditaduras latinoamericanas (seja de esquerda, como em Cuba; seja de direita, como ocorreu em quase todo o continente, patrocinado pelos Estados Unidos).
Chavez buscou tiarar proveito político da libertação das reféns, sobretudo depois do seu espetacular fracasso anterior, quando foi humilhado ao se descobrir que o menino Emannuel, cuja liberação havia sido prometido pelos narcoguerrilheiros, já estava, desde os seus oito meses de vida, em um orfanato, portanto fora do poder da FARC. Chegou ele a solicitar que a narcoguerrilha fosse retirada do rol de terroristas, mesmo estando de posse de mais de 700 reféns, muitos deles usados em barganha por dinheiro. Ainda assim, trata-se para Chavez de um grupo armado com clara "inspiração bolivariana", afirmação absurda que busca legitimar a prática dos narcoterroristas, em verdadeiro desrespeito ao governo legítimo da Colômbia. A Folha de S. Paulo de hoje não poupou críticas ao presidente venezuelano, tanto em seu editorial quanto na coluna de Clovis Rossi (veja os textos aqui). Abaixo, veja as imagens da libertação das reféns, que tiveram que falar com o presidente Chavez, por telefone - em plena selva amazônica - diante das câmara de televisão da propaganda oficial daquele governo.
Há uma guerra na mídia brasileira, entre jornalistas conhecidos e respeitados. Nunca, que eu tenha notícia, se viu uma tão escancarada peleja pessoal entre tantos jornalistas, que agora - independentemente de quem tenha razã- - termina por expor as víceras do jornalismo brasileiro. Profissionais a soldo de interesses corporativos e empresariais, defendendo posições comprometidas com negócios financeiros elevados e, no fim e ao cabo, vinculados com interesses partidários - essas são as acusações "leves" que são feitas de parte a parte.
No início, Diogo Mainardi escreveu, em sua polêmica coluna semanal na Veja, um artigo expondo vinculações políticas de jornalistas com o PT. Citou Tereza Cruvinel e Frankl Martins, entre outros. Frankl levou a pior, mesmo depois de ter respondo a Mainardi em carta duríssima: foi demitido da Rede Globo. Porém, posteriormente ganhou de Lula a secretaria das Comunicações, com status de ministro de Estado, para tocar o projeto da Rede Pública de Televisão. Tereza Cruvinel ingressou no projeto e saiu das Organizações Globo.
Paulo Henrique Amorim, outro jornalista que fora da Globo e que não cansa de atacá-la, e Nassif, que perdeu emprego na Folha de S. Paulo depois de ter sido acusado por Mainardi de ter publicado no jornal - até com os erros de português - material de inimigos de Daniel Dantas, do Oportunnity, abriram guerra contra Diogo Mainardi e e Reinaldo Azevedo, que publica o mais importante blog político do país. Reinaldo Azevedo, por sua vez, botando condimento na guerra, publicou o seguinte, hoje, em seu blog: "Eu posso dizer isto: “QUERO QUE DANIEL DANTAS SE DANE”. Por que o Mascate [leia-se: Luís Nassif] e o Botinha Cor-de-Rosa [Leia-se: Paulo Henrique Amorim] não dizem algo como: “Quero que a Brasil Telecom se dane”? Ou “Quero que a Telemar se dane?” Porque não têm independência para dizê-lo. Porque são empregadinhos, áulicos. Um toca bandolim. O outro, instrumento de sopro. Em conjunto com gente que continua a fazer assessoria de imprensa para Lula".
Pessoalmente, estou em que Reinaldo Azevedo e Diogo Mainardi são extremamente competentes e merecedores de credibilidade. Todavia, independentemente disso, essa disputa figadal tem uma grande virtude: expõe, como-nunca-antes-neste-país, a intimidade da grande imprensa e os (des)valores a que servem.
Quem tem medo da transferência do sigilo bancário entre órgãos da administração pública federal é o crime organizado. O Supremo Tribunal Federal admite que possa haver a transferência de dados sigilosos entre órgãos, desde que não haja quebra do sigilo. Isso significa dar ao Poder Público um maior controle sobre as movimentações financeiras suspeitas, nada obstante com o resquardo dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Receita Federal, por exemplo, não pode quebrar o sigilo bancário do contribuinte sem que tenha autorização judicial; se vier a ter acesso aos dados de modo autorizado, nada impediria que esse dados obtidos de forma lícita pudesserm ser transferidos para outros órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal, em investigações paralelas sobre os mesmos fatos ou outros que guardassem relação com aqueles.
O tema está sendo tratado em parecer da AGU, conforme notícia a Folha de hoje (clique aqui), e trará inúmeras discussões jurídicas, sobretudo pelo justo receio de alguns sobre o uso indiscriminado dessa faculdade ou, de outra banda, pelos interesses inconfessáveis de outros tantos com as possibilidades que a medida gera, dando maiores meios investigativos ao poder público.
Fala-se novamente em apagão do setor energético no Brasil. A Argentina está (novamente) vivendo o seu. Depois do apagão da Era FHC, medidas foram tomadas para evitar que novamente vivêssemos aquele drama do racionamento. Luzes apagas, eletrodomésticos desligados, chuveiro elétrico quase nunca... E a economia sofrendo, patinando, limitada em seu crescimento. O Comitê instituído para cuidar do problema fez propostas, entre as quais a construção de novas hidroelétricas e, mais rapidamente, a implantação de termoelétricas. Aquelas não sairam do papel; essas, foram implantadas e subutilizadas. Para completar, a crise boliviana do gás, que submeteu (!?) o Brasil a uma vergonhosa concessão na prática dos preços mais autos e diminuição de fornecimento. Pode ter sido uma submissão - digamos assim - combinada com a esquerda brasileira, mas foi ainda assim uma perda econômica em momento delicado para a gestão das nossas riquezas energéticas.
A Folha de S. Paulo, na edição de hoje, traz editorial categórico sobre as omissões administrativas que mais uma vez levam o Brasil ao risco de apagão, com severas conseqüências para a nossa economia, em uma ano que promete retração em razão das fragilidades da economia americana, com clara percussão mundial. Vamos ver os desdobramentos da baixa substantiva dos reservatórios de água e as suas conseqüências para o fornecimento de energia e para o crescimento do país, em um ano que já começa com a perda de receita de R$ 40 bilhões da CPMF.
Ao prof. Ovídio Baptista - sobre a ação condenatória de direito material
Há alguns anos - 10, pelo menos -, sem a constância que gostaria e com a possibilidade que as minhas atividades permitem, correspondo-me eletronicamente com o prof. Ovídio Baptista da Silva, o nosso maior processualista, seguidor do pensamento de Pontes de Miranda, naquilo que naturalmente a sua criatividade e engenho não o levaram para outros caminhos. Há anos lhe prometi escrever um ensaio sobre a ação de direito material, cuja meditação e confecção de quando em quando se viu interrompida por urgências profissionais. Agora, o artigo sairá. Não apenas ele; publicarei esse ano de 2008 mais quatro, expondo as minhas reflexões sobre vários temas processuais. Em 2009, publicarei o primeiro volume do meu curso de processo civil, para o qual venho me preparando há treze anos. Abaixo, a correspondência recente que encaminhei àquele querido professor, que, por não ter conteúdo pessoal ou privado, faço publicar aqui:
Feliz ano novo, prof. Ovídio. Que Deus lhe abençoe, como também a todos os seus familiares.
Estou de recesso das minhas atividades no governo, o que me deixou tempo para escrever o artigo de há muito prometido. Desta feita, sairá publicado e já o estou escrevendo. Estudei muito esses últimos anos matérias estranhas ao processo civil, que hoje vejo o quanto me ajudaram a formar minha visão processual. Sigo pontesiano, não sem ter a inegável e profunda influência da sua obra, meu caro prof. Ovídio. Muito do que passei a ler e a meditar deve-se à sua obra. Minha própria escrita de polemista adveio da sua influência: comecei a lê-lo ainda nos bancos universitários. Lê-lo, não; meditá-lo.
Estou convencido de que há pretensão e ação condenatória no direito material. Mostrarei no texto. Também estou convencido que a crítica coerente feita no artigo "A ação condenatória como categoria processual", com base no conceito de condenação como "exortação" leva obrigatoriamente à exclusão das pretensões e ações declaratória, constitutiva e mandamental do direito material, como, aliás, Fábio Cardoso Machado inicia por sustentar - ao menos quanto às mandamentais - em seu livro Jurisdição, condenação e tutela jurisidicional e em seu artigo escrito na obra coletiva Polêmica sobre a ação. Lendo o seu magnífico Processo e ideologia, no capítulo em que defende a pretensão e ação declaratória no direito material, não encontrei a mesma abordagem sobre o conceito de pretensão, utilizado para processualizar a pretensão condenatória.
Há uma questão no pensamento de Pontes que me parece não devamos renunciar no trato das cargas eficaciais: a sua dimensão do peso (força, imediata, mediata e mínimos), hoje aceita para a aplicação dos princípios, que paga pedágio ao postulado da proporcionalidade. Embora criticado por muitos, o método matemático de Pontes não era artificial nem ingênuo: queimei as pestanas nesses últimos anos para entendê-lo e usá-lo, e muito me tem sido útil. Ao estudarmos as tabelas criadas por ele, percebemos duas coisas importantes: (i) elas eram móveis, dependentes da legislação; e (ii) para ele, as cargas de eficácia da ação são definidas pelo direito material; a sua distribuição, pelo direito processual. Com isso, Pontes pode demonstrar, com flexibilidade e sem reificar conceitos, como a ação de despejo fora mandamental e tornou-se executiva, etc. Ou seja, a natureza da ação depende do legislador, que é livre para criar efeitos, como já por ele demonstrado no tomo I do Tratado de direito privado.
Com essa observação, quero encarecer um ponto fundamental: não existem ações cuja natureza seja imutável: a reivindiação é executiva, hoje, porque assim quis o ordenamento jurídico, podendo ser mandamental, estribada no dilema cominatório (ou isso ou aquilo). Não poderia ser preponderantemente condenatória, mas a condenação é imediata, hoje, rente à execução. Aqui é ponto supino sobre o qual a reflexão muito me ajudou a compreender o papel maravilhoso da condenação no direito antigo e moderno.
A fragilidade do sistema jurídico de efetivar-se ou de satisfazer direitos não advém da condenação, mas unicamente do mau tratamento dispensado à execução. Por exemplo: a mudança na legislação atual, soldando a ação de condenação à ação executiva, não mudou nem a natureza daquela nem a natureza desta: criou-se um procedimento em duas fases autônomas. Nada há de ação executiva, lato sensu. A mudança que realmente importou foi na intimidade do rito executivo, limitando os meios diversionistas do executado e permitindo meios mais sólidos de efetivação, com a penhora on line, por exemplo. Pontes já havia tratado o tema, décadas antes da sua positivação.
Volto a insistir em um ponto que lhe havia falado faz um ou dois anos, e que vejo agora tratado no seu Juridição, direito material e processo: as medidas de coação não qualificam a ação mandamental, tendo natureza condenatória (p.200). Se têm natureza condenatória - e elas têm -, é curial que se diga que a condenação futura (ou eventual) é meio forte de impor ao réu que cumpra a obrigação de fazer e não fazer. Trata-se de cominação típica dos mandata de solvendo cum clausula justificativa, onde a mandamentalidade ressalta. De novo, o dilema cominatório (ou faz ou sanção). Qual a diferença substantiva do regime processual revogado? Aqui a cominação não mais encontra limite no valor do débito ou da prestação, mas pode excedê-la em razão do desrespeito à Corte. Tão pesadas são hoje as multras que o réu dificilmente deixa de adimplir, podendo ser reduzido à insolvência em caso de obstinada resistência injustificada. Condenar, portanto, não é exortar, como dito na p.200 da obra e em tantas outras importantes passagens. É bem mais. Sobre isso, falarei no texto, que lhe envio completo até o final do mês.
Caro prof., quero muito partilhar com o sr. essas meditações, ainda que signifique um afastamento de algumas das suas últimas conclusões, o que - sinceramente - para mim significa ainda maior aproximação pessoal. Se hoje leio Gandolfi e Provera, é porque recebi do sr. as cópias, num gesto que profundamente cala em meu coração.
Ser pai é uma realidade fantástica. Quando pensava em filhos, normalmente imaginava ter filho. Sempre me vi indo ao estádio de futebol com ele, quem sabe indo ao Maracanã para uma final entre o mengão e o vasco, com aquele mar de gente entoando os gritos de guerra, o fantástico "meengooooo". Pensava em jogar bola com ele, dar com ele os primeiros dribles, ensinar a chutar, participar das competições dele... Enfim, ter nele um amigo e um parceiro.
Quando fomos ver o resultado do exame, anunciou-se a presença da Maria Eduarda no ventre da mãe. Fiquei vivamente surpreso, porque - confesso - nunca havia pensado em ser pai de uma menina. Em um segundo passou-se um filme na minha cabeça, entre a novidade e a perplexidade. Não fiquei triste. Não. Mas estupefacto, despreparado para ela. Durante aqueles instantes, busquei reordenar as minhas idéias, mostrar à mãe felicidade e reprogramar os meus passos imediatos: comprar um macacão do flamengo, uma bola pequena de futebol e coisas que tais.
Fui me acostumando com a idéia de ser pai de uma menina durante os nove meses de conversas furtivas com ela na barriga da mãe. Quantas vezes não gritei, com voz histriônica, aquela melodiosa frase no umbigo da mãe, feito microfone: "- Alôoo, filha... Papai te ama!". E fui amando mesmo... Até que ela nasceu, no dia não programado, com pressa de vir ao mundo. Assisti o parto. Não tive medo. Quis dar apoio à mãe, deixá-la tranquila para que nossa filha nascesse serena. E veio ao mundo: vi quando foi puxada pelas mãos hábeis do dr. Marcos Cintra. Ouvi o seu choro constante e forte. E quando me aproximei dela, com seu choro forte e decidido, me vi nela, pequeno e frágil diante da grandeza do momento. Com voz suave e emocionada, disse-lhe: "- Maria Eduarda, é o papai!!!". De repente, o choro parou e ela briu os olhos, como se diante daquele mundo estranho algo ali lhe fosse íntimo, transmitesse segurança. Esta cena está gravada no vídeo e ainda hoje me surpreendo com ela.
Ali, estava diante do mistério da vida e do mistério da alma feminina. Ali, naquele instante, o meu sonho era ela, a minha alegria, a minha realização, o meu encontro com Deus... Hoje sou pai. Não um pai qualquer: pai de uma menina! Maria Eduarda me desconcerta. Com seu jeito carinhoso, com seus gestos femininos e delicados, com o seu sorriso feliz, com sua firmeza precoce... O que há de bom nela deve-se principalmente à mãe. Paula foi sempre desvelo, entrega, renúncia, cuidados... Um mulher com vocação de mãe!
No dia 04 de janeiro, aniversário dela, queria dizer que o maior presente foi ela quem me deu: nossa filha! Já não penso mais em ir ao maraca com ela: penso em vê-la no balé, no karatê (para se defender nesse mundo maluco), nas aulas de inglês e no que ela mais quiser para ser feliz.
Feliz aniversário, mamãe. Que Deus lhe ilumine sempre. Do seu marido e da sua filha, que a amam e que sempre estão ao seu lado.