Estou escrevendo sobre as resoluções do TSE em tempo real, na internet. É uma experiência interessante, proporcionada pelas ferramentas novas disponibilizadas pelo Google, permitindo uma maior iteratividade. Estou tratando das inovações introduzidas pelo TSE, algumas das quais em descompasso com a legislação e com decisões recentes suas.
A série será escrita e publicada durante esse mês e, com algumas modificações, servirá de atualização aos comentários à lei nº 9.504/97 da 7ª edição das minhas Instituições de direito eleitoral, que será publicada por uma nova editora. Qual? Segredo, ainda.
Desaprovação das contas: inelegibilidade por quatro anos!
Em post abaixo (clique aqui), fiz referência a uma interessante entrevista do Juiz Leonardo Resende, corregedor-regional eleitoral de Alagoas, em que ele manifestava apreço pela conseqüência criada pelo TSE à decisão que desaprova as contas prestadas pelo candidato. Trata-se da criação de inelegibilidade pelo § 3º do art.41 da Instrução nº 118/2008, que prescreve "o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu". Escrevi sobre isso, expondo abaixo breve trecho:
"Pois bem. Agora, por meio de resolução, o Tribunal Superior Eleitoral cria uma nova inelegibilidade cominada potenciada, com duração de quatro anos ("durante o curso do mandato", prescreve a norma sob comento), decorrente da desaprovação das contas e independentemente da (a) prática de abuso de poder econômico com (b) potencialidade para desequilibrar o pleito. Noutras falas, basta que haja desaprovação das contas para imediatamente dimanar o efeito da inelegibilidade por quatro anos, configurada no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral."
A Lei nº 11.300/2006 buscou ser severa quanto à prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros, estipulando maior rigor inclusive quanto aos prazos estipulados para (a) o recebimento de doações eleitorais; (b) os prazos fatais para a prestação de contas; e (c) a oportunidade para recebimento de doações exclusivas para a quitação de débitos eleitoarais após o dia da eleição.
Na prestação de contas das eleições presidenciais de 2006, o Comitê Financeiro do candidato à reeleição do Sr. Luís Inácio Lula da Silva apresentou déficit em seu balanço, demonstrando ter havido gastos de campanha não cobertos com doações recebidas pelo candidato. Nem mesmo depois do dia da eleição houve recursos suficientes arrecadados para fazer face as dívidas assumidas. O Comitê Financeiro lançou mão, então, de um artifício para obviar a legislação vigente: o Partido dos Trabalhadores fez a assunção das dívidas eleitorais do Comitê Financeiro, realizando a novação com os fornecedores e credores da campanha presidencial. As dívidas eleitorais vencidas e não-pagas, em um passe de mágica, passaram a ser dívidas partidárias, dando o PT quitação ao Comitê Financeiro.
No blog do Ricardo Mota publicou-se a seguinte notícia:
10/03/2008Adriano Soares vai à Assembléia falar sobre Elógica
O secretário Adriano Soares, da Gestão Pública, vai à Assembléia falar sobre as fraudes na folha de pessoal do Estado, com destaque para o caso Elógica. A empresa, que fazia a folha dos servidores estaduais há doze anos, teve o contrato rescindido por conta de irregularidades detectadas pelos técnicos da pasta. O depoimento de Soares atende a um requerimento apresentado pelo deputado Judson Cabral, do PT, que deve ser posto em votação em plenário, na próxima terça-feira. O presidente da Casa de Tavares Bastos, Alberto Sextafeira, já contactou com o secretário que confirmou presença. A Elógica é a mesma empresa que presta serviços à Assembléia na confecção dasss folhasss de pessoal.
Comento a correta informação: 1) Coloco-me à disposição da Assembléia Legislativa para tratar de um tema que interessa a todos e sobre o qual é importante que se prestem contas; 2) A folha de pagamento do Poder Executivo sempre foi objeto de questionamentos e suspeitas quanto à sua seriedade, nunca tendo sofrido uma única auditoria. Sofreu na nossa gestão; 3) Estamos no meio de um processo delicado de mudança de hábitos, decorrente das deficiências do sistema que rodava a folha e que possuía profundas inconsistências, inclusive nos itens de segurança.
A ida ao Poder Legislativo, vindo o convite, é um dever e se faz importante.
Corregedor Eleitoral de Alagoas fala sobre as novas regras eleitorais
O Corregedor-Regional Eleitoral de Alagoas, Juiz Federal Leonardo Resende, concedeu uma boa entrevista ao programa Bom Dia Alagoas, da TV Gazeta/Globo, falando sobre as regras eleitorais para 2008 (para assistir na íntegra, clique aqui). Nela, expõe elogiosamente a nova norma editada pelo TSE, segundo a qual a desaprovação das contas do canditado pela Justiça Eleitoral implicará na impossibilidade de outorga de certidão de quitação eleitoral durante o período em que duraria o mandato, se eleito fosse (ou seja, quatro anos). Eis o vídeo, parte que nos interessa, com qualidade razoável de áudio:
Trata-se, na verdade, de mais uma inovação do Tribunal Superior Eleitoral que ofende a Constituição Federal, criando hipótese de inelegibilidade nova, com sanção gravíssima, independentemente de lei complementar, como determina o § 9º do art.14 da CF/88. Ora, a própria Lei nº 11.300/06 determinou que a desaprovação das contas apenas implicará em sanção de inelegibilidade em caso de existência de abuso de poder econômico, cuja potencialidade para modificar o resultado do pleito ficasse caracterizada. Agora, com essa nossa norma, criada por resolução, o TSE cria a inelegibilidade por desaprovação das contas, durante o perído de 4 anos, negando ao candidato cujas contas foram rejeitadas a certidão de quitação eleitoral.
Falarei mais de espaço sobre o tema em um novo post, detalhando a resolução do TSE e as suas conseqüências práticas.
O presidente Álvaro Uribe, da Colômbia, saiu-se vitorioso diplomaticamente do duelo com o Equador e a Venezuela, em razão do ataque das forças militares colombianas aos narcoterroristas das FARC em solo equatoriano. Que soberania territorial qual nada! Se um país agasalha terroristas que atuam contra as instituições democráticas do vizinho, não poderá reclamar de operações militares em seu próprio território. Note-se: o governo do Equador coaborava com as FARC, inclusive havendo a suspeita de que o grupo terrorista teria ajudado financeiramente a campanha eleitoral do atual presidente Rafael Correa.
O certo é que, após a reunião da Cúpula do Rio, Equador e Venezuela diminuíram o tom de seus discursos, sobretudo diante da atuação do presidente Álvaro Uribe, que apresentou documentos apreendidos no computador do nº 2 das FARC, Reyes, morto em combate, escancarando as relações financeiras entre Chavéz-Correa-FARC, que terminam por mostrar a existência de um terrorismo de Estado: as FARC funcionam como paramilitares para Chavéz, em sua intenção de desestabilizar a região. A Colômbia não venceu sozinha o imbróglio diplomático; com ela venceram as nações democráticas, exceção feita ao Brasil, que atuou claudicante em sua posição diplomática, tentando apoiar a insustentável pantomima do presidente equatoriano.
Abaixo, dois vídeos da Cúpula do Rio, com a atuação soberba de Álvaro Uribe:
A greve da polícia civil acabou. A violência diminuiu, certo? Errado. O que demonstra que não há em Alagoas correlação entre a atuação da polícia civil e o aumento ou redução da criminalidade. Por que motivo? Porque a polícia civil alagoana sempre teve um papel limitado, em razão da sua falta de estrutura material e das limitações dos seus recursos humanos. Não é à-toa que os alagoanos têm descrença na eficácia do trabalho desenvolvido pelos policiais civis, ainda mais que eles se acostumaram a entrar em greve ano sim, ano não, tornando-se - salvo aqueles que sempre trabalharam e se dedicaram ao serviço público - reféns de sua própria inação. É por isso, também, que a segurança pública no Estado precisa de uma reestruturação, inclusive para poder combater o crime organizado. Veja a matéria do site Tudo na Hora:
Assassinatos aumentam após o fim da greve da Polícia CivilNúmeros confirmam opinião dos internautas do Tudo na Hora.
Josenildo Törres
A violência em Alagoas continua crescente. Mesmo com o fim da greve dos policiais civis e a exoneração do secretário da Defesa Social, general Sá Rocha, as estatísticas confirmam o crescente número de assassinatos na capital e nos municípios atendidos pelo Instituto Médico Legal (IML) Estácio de Lima, em Maceió. Na semana passada, o Tudo na Hora colocou no ar enquete para saber a opinião do internauta sobre o assunto. A pergunta foi: Você acredita que, com o fim da greve da Polícia Civil, a violência em Alagoas vai diminuir?
Mesmo com o retorno dos policiais, 73% dos internautas votaram na opção “não”; 25% disseram sim; apenas 2% votaram na opção “Não tenho opinião”.
O Tudo na Hora pesquisou, junto ao setor de informações do IML de Maceió e constatou que, no período de 19 a 26 de fevereiro, uma sema antes do fim da greve dos policiais civis, o IML registrou 43 crimes, por armas de fogo e branca e espancamento. Entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março – na semana seguinte ao fim da greve - foram registrados 46 homicídios.
Há imagens que falam mais do que qualquer palavra. Isso é um truísmo. Diante da gravidade do momento político vivido por Alagoas, a lente de alguma câmara flagrou-me em reunião do Ministério Público com o colégio de procuradores gerais de Justiça. O jornalista Célio Gomes, em seu blog, completou a foto com um texto curto, objetivo e expressivo:
Foi a primeira participação de um representante do Poder Executivo em eventos vinculados à "operação taturana". Entrei mudo e sai calado. Não é o momento de o Poder Executivo se manifestar oficialmente. Os órgãos de controle devem fazê-lo e agir; os partidos políticos devem fazê-lo e agir; a sociedade deve fazê-lo. O Governador deve agir como magistrado e silenciar. Isso é prova de maturidade e respeito a todas as instituições. Seria mais fácil subir no palanque armado por alguns políticos. Seria, no entanto, irresponsável. A hora é do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas. É hora da Assembléia Legislativa, também. Lá estão os parlamentares eleitos pelos alagoanos. Não chegaram ali caídos do céu. São a nossa cara, a nossa mais exata fotografia. Somos todos a Assembléia Legislativa de Alagoas. É a nossa mais exata definição. Ou não foram os nossos votos, a expressão da nossa vontade soberana, que elegeram os nossos representantes?
Haverá os que culparão os analfabetos, que não saberiam votar. Haverá os que culparão os pobres e famintos, que se deixariam vender por qualquer tostão. Bobagem. A estrutura política que aí está, as nossas instituições, com suas virtudes e vícios, são respaldadas pelas nossas práticas, ativas ou omissivas. Se há culpa, há de ser atribuída à elite alagoana, ou seja, todos os que fazemos as três refeições por dia, temos acesso ao mínimo de conhecimento, sabendo ler e escrever. Somos nós que estamos sendo julgados, ainda que muitos batam no peito - normalmente escondidos no anonimato (nunca vão à rua fazer o mesmo gesto!) - dizendo-se escandalizados e pedindo providências... sempre dos outros, nunca de si mesmo. Ah, mas o inferno são os outros!...
O processo eleitoral está se iniciando, agora que a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral estarão sendo publicadas. Trata-se de um costume pretoriano decorrente das costumeiras modificações da legislação eleitoral, que não resistiam mais do que dois anos. A cada eleição, novas normas. Curiosamente, tantas foram as críticas àquela mutação legislativa desbragada, que o legislador - por pudor ou conversão - dexou de brincar de reforma eleitoral, passando a permitir a estabilização das normas eleitorais. O TSE, crítico daquelas mudanças, não se deu conta da possível estabilidade conquistada e passou, ele mesmo, a fazer mudanças no sistema jurídica, através da publicação de suas resoluções. A instabilidade deixou de ser legislativa e passou a ser jurislativa, para usar espressão cunhada por Pontes de Miranda.
Verticalização de coligações, criação de prazo decadencial para representações, fixação de rito processual para a AIME, fixação dos critérios de proporcionalidade para a definição das cadeiras das câmaras municipais, disposição sobre fidelidade partidária et caterva. Em nome da atividade interpretativa/aplicativa, criaram-se normas jurídicas que modificaram o cenário do ordenamento jurídico, algumas vezes no ano da eleição e em pleno processo eleitoral.
Seja como for, as regras estarão sendo editadas e buscaremos aqui fazer uma breve análise do que virá de novidade.