Dialogando


Algemas e STF, e verdades que não podem ser ditas

Não são as algemas que estão na berlinda, segundo penso e seja permitido que eu diga. As algemas são argolas inofensivas, até mesmo fetiche para alguns. O que está na berlinda é a degradação moral do preso de valor midiático, porque o presinho mixuruca não gera algemas ou, ainda que gere, notícias não, seu moço. As algemas apenas adornam a desmoralização pública, o cidadão com cara de sono, cinza o dia de sol ainda nascendo, as luzes pipocando de máquina fotográfica e o clímax delirante: passeio de camburão, que é lugar bom para passear... As algemas que prendem as mãos já desbotaram a moral. O problema é que só desbota de quem tem; muitos até se divertem, tão sem moral são. As algemas lhes adornam; debalde!

O Supremo Tribunal Federal meteu a mão nas algemas; bem entendido, por favor. Meteu a mão no tema e pois limites ao seu uso, como a dizer: prisão, sim; espetáculo, não. Aqui fere-se o ponto e pronto. Segue notícia do Estadão:

STF aprova punições para uso de algemas sem necessidade

A súmula também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas

Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Desafiados pela Polícia Federal que, na terça-feira, algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira, 13, em tempo recorde para os padrões da Corte, uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade e a responsabilização do Estado. Quem for vítima de abuso, pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.

Na opinião de ministros do STF, a Operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal que, na semana passada, decidiu que apenas em casos excepcionalíssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada pelo Supremo, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial ou autoridade poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas.

"A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral", afirmou o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF. Para o ministro, tem ocorrido "um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal". Segundo o ministro, usar algemas sem necessidade é um ato "criminoso".

Necessidades

Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso ou risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas. A súmula aprovada pelo Supremo, de número 11, é vinculante e tem de ser seguida por toda a administração pública.

Ela estabelece: "Só é lícito o uso de algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

O STF havia decidido na semana passada editar texto disciplinando o uso das algemas. A decisão foi tomada durante um julgamento em que o plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva a 13 anos e meio de prisão por homicídio. Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, o pedreiro ficou algemado. Os ministros entenderam que a imagem do pedreiro perante os jurados foi prejudicada porque, algemado, ele foi exposto como se fosse uma fera.

Uma curiosidade do julgamento da semana passada é que a decisão de algemar o preso partiu da então juíza de Laranjal Paulista, Glaís de Toledo Piza Peluso, filha do vice-presidente do STF, Cezar Peluso. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro não sabia que se tratava de uma decisão de sua filha. Ele, inclusive, criticou duramente a decisão da juíza, dizendo que tinha partido de um magistrado inexperiente.

A expectativa era de que o STF aprovasse a súmula somente na próxima semana. Mas aparentemente esse processo de redação foi acelerado após a Operação Dupla Face da Polícia Federal, que prendeu e algemou suspeitos de envolvimento com corrupção em cinco Estados.


No meio dessa reação do Supremo Tribunal Federal àquilo que considera excessos do aparelho policial, o juiz Fausto Martin De Sanctis foi à CPI do Grampo e cometeu uma sonora gafe, mesmo falando a verdade. Na Folha de S. Paulo de hoje:

Em depoimento ontem à CPI dos Grampos da Câmara, o juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável por autorizar as prisões da Operação Satiagraha, afirmou que não adianta aprovar no Brasil lei de país civilizado porque esse "país não é". "Temos que fazer uma lei adequada ao nosso país. Não adianta querer fazer lei de país civilizado porque esse país não é." De Sanctis, que deu a declaração ao defender realização de interceptações telefônicas por tempo indeterminado, tentou se corrigir em seguida: "Quis dizer que não somos um país de Primeiro Mundo".



Escrito por Adriano Soares às 22h24
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Inviolabilidade da defesa: um avanço!

Tenho falado aqui sobre a lei da inviolabilidade dos escritórios jurídicos. Falamos sem conhecer o seu texto, ou para elogiar ou para criticar. Posto aqui uma matéria do Consultor Jurídico,  justamente sobre os artigos que serão vetados e a concordância da OAB com os vetos. O essencial do projeto de lei será mantido: o proteger os escritórios de advocacia de excessos. Isso é bom para a nossa democracia e fortalece a norma constitucional que confere à advocacia a dignidade de função essencial à administração da Justiça. Segue o texto:

Buscas em escritórios: Alencar confirma vetos em lei da inviolabilidade

O presidente da República em exercício José Alencar garantiu, nesta quinta-feira (7/8), que irá sancionar, com vetos parciais, a lei que restringe as hipóteses de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Segundo Alencar, o texto será assinado até esta sexta-feira (8/9). Segunda-feira (11/8) é o prazo final para a publicação no Diário Oficial da União da lei aprovada pelo Congresso no mês passado.

Pelas declarações do presidente da OAB Cesar Britto, após reunião com Alencar na quarta-feira (6/8), devem ser vetados os parágrafos 5º e 8º do Projeto de Lei 36/06. O primeiro classifica como inviolável qualquer objeto que estiver no escritório do advogado, inclusive aqueles recebidos de clientes. Para o governo, a norma permitiria ao advogado guardar em seu escritório objeto fruto de delitos.

Já o parágrafo 8º diz que, quando for decretada a quebra da inviolabilidade contra advogado que faz parte de escritório, ela será restrita ao local em que este profissional trabalha, não se estendendo aos colegas.

A OAB aceitou o veto aos dois parágrafos. Os parágrafos essenciais, para a entidade, são o 2º, que trata da inviolabilidade em si, e o 6º, que trata sobre a possibilidade da quebra da inviolabilidade. O presidente da OAB diz que a preocupação da entidade é assegurar o direito de defesa do cidadão e não permitir que advogados cometam crimes.

“Estamos dialogando não só com a OAB, mas também com os magistrados, delegados, com o Ministério Público, para [chegar] ao consenso de que se aproveite o projeto de lei", disse Alencar. Ele fez as declarações após participar de cerimônia em comemoração aos dois anos da Lei Maria da Penha.

Alencar afirma que é preciso considerar o Estado Democrático de Direito para combater a impunidade. “A matéria não deve ser encarada como de interesse de uma classe ou de outra, devemos respeitar o estado democrático de direito e ao mesmo tempo sermos intransigentes em relação à impunidade”, afirmou o presidente em exercício. O presidente em exercício referiu-se a pressão de associações de juízes e procuradores, que se manifestaram contra a norma.

Leia o projeto

PROJETO DE LEI DA CÂMARA 36, DE 2006

(5.245/2005, na Casa de origem)

Altera o artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º — O artigo 7º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º

II — a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da Advocacia:

§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros. (a ser vetado)

§ 6º — Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º - A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º - A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados. (a ser vetado)

§ 9º — No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

Artigo 2º — Esta lei entra eu vigor na data de sua publicação.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2008


Atualização em 09/08/08

A lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia doi sancionada com o veto de três parágrafos: além do 5º e 8º, também o 9º.  O desagravo, independentemente de veto, já é uma prática na OAB. Não altera absolutamente nada.

O ponto fundamental da lei foi mantido: se um advogado não é objeto da investigação, suas conversas telefônicas ou telemáticas não podem ser monitoradas licitamente. Isso é positivo em um momento marcado pela escuta clandestina e ilegal. Aliás, a revista Veja desta semana trás uma matéria preocupante para a democracia brasileira, acaso verdadeiros os fatos noticiados: houve escuta ambiente ilegal do Min. Gilmar Mendes, presidente do STF, em seu gabinete. Também houve escuta ilegal do assessor mais próximo do presidente da República, Gilberto Carvalho. Ou seja, as mais altas autoridades do país foram submetidas a grampos praticados, aparentemente, por agentes públicos bisbilhoteiros. A reportagem integral está reproduzida aqui, aberta todos os interessados. É algo de estarrecedor.

Contra essa prática ilegal, que não apenas não combate a criminalidade como a estimula, porque em si mesma é criminosa, não se pode construir uma democracia republicana sólida. Pior, se for ela produto de agentes públicos, que ultrapassaram os limites da legalidade que deveriam defender. Contra essa postura, que deve ser vigorosamente combatida, não há lei de inviolabilidade que surta efeito, porque a sua finalidade é criar limites aos excessos do Estado. Quando o excesso, porém, passa a ser institucionalizado como prática funcional, aí a coisa não pode mesmo ir bem...



Escrito por Adriano Soares às 22h38
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Um anjo



Categoria: Pessoal
Escrito por Adriano Soares às 22h02
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Gilmar Mendes e o Estado de Direito

O jornal O Estado de São Paulo realizou um painel com o tema "O Brasil e o Estado de Direito". Dele participaram o Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o procurador-geral da República, Antônio Souza, o presidente da OAB, Cézar Britto, e o Ministro da Justiça, Tarso Genro. O debate, claro, teve como pano de fundo as conseqüências da Operação Satiagraha, sobretudo os limites ao poder de investigação da Polícia Civil e o papel do Poder Judiciário. O resumo foi publicado no Estadão e reproduzo aqui. Peço atenção ao posicionamento maduro do presidente do STG, Gilmar Mendes:

Na presença de Tarso, Gilmar Mendes condena abusos da PF

Por Andréia Sadi, no Estadão On Line:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, condenou nesta segunda-feira, 4, os abusos cometidos pela Polícia Federal com a exposição de investigados em operações de combate a crimes. Sem citar a Operação Satiagraha, que apura irregularidades no sistema financeiro e levou à prisão o banqueiro Daniel Dantas, o megainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, Mendes criticou a "imagem com algema" durante as prisões.
Mendes participa do debate "O Brasil e o Estado de Direito", no auditório do Grupo Estado, junto com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
"Um dia é um adversário político exposto com algema. Amanhã, podemos ser nós. Com isso, não se pode brincar. Não se pode ter essa exposição. Todos estão submetidos à Constituição e a lei, submetidos a essas regras básicas de constitucionalidade", afirmou Mendes. Ainda segundo o presidente do STF, a "imagem da algema" é tão forte que a decisão do Superior Tribunal Federal (STJ) de não permitir que Salvatore Cacciola seja algemado causou indignação. Tarso também condenou o uso de algemas como "espetáculo". "Não podemos expor qualquer pessoa, seja quem for, de qualquer nível social", disse.
Mendes diz que conversou com Tarso sobre uma "fuga para frente" para combater os abusos, que tem duas vertentes: ele defende a reformulação da lei sobre abuso de autoridade e a criação de uma vara da corregedoria da Polícia Federal, em um segundo momento. "É fundamental atentar para o vazamento em "drops" de informações de operações. Não é razoável fazer isso. Hoje o vazamento não é exceção´, é regra", disse.
Tarso disse concordar com Mendes, condenou abusos em escutas telefônicas e afirmou que a PF não é uma "instituição soberana" e que está submetida a controles dos demais poderes de Estado. "Do contrário viveríamos em um Estado policial, o que não acontece", afirmou. O ministro considerou um "exagero" a fala de Britto, segundo quem estamos em um "Estado de medo". "Perdoe-me, meu querido Britto, mas não concordo. Se fosse medo, não estaríamos aqui fazendo este debate. Isso existe quando não há confiança nas instituições", disse Tarso.
Tarso e Mendes selaram um "pacto" no último dia 15, na presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para reformar o processo penal a fim de evitar abusos policiais e garantir os direitos individuais. A reunião serviu para pacificar os ânimos de Mendes e Tarso, que vinham manifestando em público discordância sobre supostos abusos cometidos pela PF na Satiagraha. Foi Mendes que mandou soltar os presos da operação, incluindo Dantas, Nahas e Pitta.
Ainda no debate, o presidente da OAB criticou os grampos utilizados em excesso pelas operações e disse que atualmente, a regra é que todos são criminosos até que se prove o contrário. "É essa bisbilhotagem da vida alheia. Temos que somar forças para combater adversários cruéis. Para isso, as instituições têm que estar unidas", defendeu.

Questão de direitos
Mendes arrancou aplausos da platéia quando, ao começar o seu discurso, disse que quem assume a defesa dos direitos não defende a corrupção. E disse também que antigamente, as pessoas tinham certeza que a PF não bateria na sua porte às 6 da manhã. "Antigamente, você tinha certeza que quem batia na sua porta era o leiteiro. Hoje está meio confuso", disse, sem citar o episódio envolvendo o ex-prefeito Celso Pitta, que, recentemente, foi preso pela na Operação Satiagraha por volta das 5 da manhã, em São Paulo e fotografado de pijamas.
O presidente do STF parafraseou o líder britânico Winston Churchill, que comandou a Inglaterra durante a Segunda Guerra Mundial. À época, Churchill foi indagado sobre as diferenças entre um regime fascista e outro democrático. Ele disse: "Democracia significa que se a campainha tocar logo pela manhã, é bem provável que seja apenas o leiteiro."
Mendes disse que o STF tem alto índice de habeas-corpus devido a dois fatos: recaem sobre as prisões preventivas e provas ilícitas, que, segundo ele, começam na primeira instância. "Aí falam que o STF é naïf (ingênuo). É irresponsável e liberal quando concede (habeas-corpus). Por que o STF concede? Ninguém tem compromisso com a impunidade', disse.
Mendes criticou também a frase segundo a qual "PF manda prender, e Judiciário solta". "Só se decreta prisão por ordem judicial. A verdade é que o Judiciário é quem manda prender e quem manda soltar".
Sobre a Satiagraha, Tarso disse que PF tem, sim, pessoal suficiente hoje. "Mas se o inquérito deste caso não atingir o objetivo não é por isso, pode ser um vício, mas não por falta de pessoal. O ministro disse que agora o "trabalho está sendo feito com técnica, neutralidade e foco", mas não citou o delegado Protógenes Queiroz, afastado do inquérito após ser questionado sobre os métodos usados na operação.
Sobre a blindagem de advogados, Britto disse que o cidadão precisa ter direito de defesa. "O que queremo é evitar que o Estado tudo pode. Este projeto não blinda escritórios, o que não pode é interferir na defesa, bisbilhotar a defesa. Estado democrático não admite erro", afirmou ao defender a sanção de Lula ao projeto que torna inviolável os escritórios de advocacia.

Comento:
 
A atuação da Polícia Federal é fundamental para o Brasil, para a depuração das instituições e para a defesa do patrimônio público. Alagoas hoje é um exemplo do importante papel que a PF desenvolve. Nada obstante, é preciso que se preservem limites mínimos de garantias individuais dos cidadãos, entre as quais a sua privacidade. Hoje, tantos são os grampos legais e ilegais, que qualquer falha de conduta pessoal, que não represente hipótese de crime, pode submeter o cidadão a toda a sorte de chantagem. Perguntar-se-á: mais o que isso tem a ver com os grampos legais? Tudo, porque há uma lassidão na concessão de quebras de sigilo telefônico e, agora, telemático. Até esposa passa a ser monitorada por quebra do seu sigilo por autoridade judicial. Isso pode está acontecendo? Por que não? Qual o controle dos grampos? Quem faz a sua correição?
 
Esse descontrole gera um Estado Big Brother, em que o Poder Público assume a tutela da vida privada, como se vivêssemos em uma ditadura. Essa a razão pela qual é fundamental que haja um normatização mais rígida, que permita as investigações, mas proteja o cidadão dos excessos. Um dos meios é a proteção dos advogados, não por uma blindagem daquele que usa a sua profissão a serviço do crime, mas para a fixação de uma paridade das armas. A defesa indefesa ou devassada não é defesa; é simulacro. Vejam, pode o Ministério Público ter acesso ao juiz para despachar; pode o policial ter acesso ao juiz para tratar das provas de que necessita para a sua investigação, mas não pode (ou não seria legítimo) o advogado despachar com o juiz em nome do seu constituinte. Dir-se-á: pode, sim, isso é uma garantia do advogado. Mas como, se os seus e-mails passam a ser grampeados e expostos na mídia discutindo estratégias jurídicas, como se isso fosse ilegal?
 
Sabe-se que há juízes que têm mais facilidade em conceder uma ordem de soltura do que outros, mais rígidos. Preferir que o HC caia na mão daqueles é ilegítimo? Seria se houvesse manipulação na distribuição, que aí é crime. Mas entender como estratégia que o juiz mais liberal é melhor do que um mais rigoroso é algo absolutamente lícito. Filmar advogados despachando com assessores de juízes ,como se isso fosse ilícito, é absurdo, ainda mais quando o mesmo procedimento é feito pelo Ministério Público e pela polícia. O que é ilícito é a compra de sentenças, a prolatação de decisão mediante prebendas ou vantagens.
 
Penso que estamos numa quadra em que esse debate é necessário. Sou defensor da atuação da PF, ainda mais em Alagoas, mas não se pode permitir excessos, aqui e alhures, porque isso contamina o processo e a solidificação da nossa democracia. 


Escrito por Adriano Soares às 21h46
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Arnon Chagas

Morreu Arnon Chagas. Conheci-o quando tinha 23 anos e começava a minha vida profissional. Subprocurador Administrativo da Prefeitura Municipal de Maceió, cedo fui posto em contato com temas complexos, matérias de direito financeiro e orçamentário. Angustiado pelos meus verdes anos, fui posto à prova em várias oportunidades. Numa delas, veio-me à mão matéria densa de direito financeiro, cuja profundidade me compeliu a fazer rigoroso estudo. Emiti um parecer heterodoxo para aquela época, fundado em temas pouco conhecidos então, como o recurso à semiótica. O processo saiu da Procuradoria Geral do Município, com a aprovação do Procurador Geral, e seguiu para o prédio em frente, onde funcionava a Secretaria de Finanças. No dia seguinte, para surpresa geral, apareceu na Procuradoria o Secretário de Finanças querendo falar com o autor do parecer. Arnon Chagas, professor respeitado de contabilidade da Universidade Federal de Alagoas, sentou-se ao meu lado e questionou o meu parecer. Defendi-o linha à linha. Diante das dúvidas, resolvemos ler juntos o texto, em voz alta, explicando ponto a ponto onde havia dúvidas. Lembro-me, ao final, do olhar surpreso de Arnon, admirando a um só tempo: "- Menino, disse-me, você tem razão. Você vai longe!".

A partir daquele episódio marcante, tive em Arnon um amigo. Eu, com os meus vinte e poucos anos; ele com os seus cinquenta e tantos. Aliás, meus amigos da juventude tinham a idade do meu pai. É como se eu tivesse saltado no tempo, estranhamente. Arnon foi uma inspiração de honestidade, inteligência, espírito público, lealdade e competência. Foi sempre leal, até mesmo com os que não foram com ele.

A última vez que o vi foi em 2007, quando era Secretário da Gestão Pública. Chamei-o ao meu gabinete e o convidei-o para ser o gestor da previdência do Estado de Alagoas. Disse-lhe que precisa de um homem íntegro e experiente à frente do órgão, além de competentes, virtudes que ele carregava a primor. Declinou do convite. Disse que estava cansado, que não tinha condições de assumir o desafio, mas agradeceu muito a lembrança. Deu-me um abraço fraterno, carinhoso, quase paternal. Estimulou-me a ir adiante e juntos nos lembramos daquele parecer que lemos juntos, já agora ao som de uma boa e saborosa gargalhada.

Morreu um homem inteiro! Sentirei saudades de Arnon, porque sempre minhas amizades foram à distância, mas vividas com profundidade. Arnon estará na casa do Pai, com certeza, vivo na lembrança dos seus familiares e amigos. Vivo nas minhas memórias, em cada momento de gratidão da minha vida, porque aprendi muito com ele, com a sua vontade de acertar e com a sua simplicidade. Que Deus o receba em seus braços e acolha a dor da sua família.



Escrito por Adriano Soares às 22h55
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Inelegibilidade e vida pregressa 2

Publico aqui o segundo videocast da Comunidade de Eleitoralistas sobre inelegibilidade e vida pregressa, agora falando sobre o seu enquadramento como condição de elegibilidade, que se mostra impossível, ou como inelegibilidade, a depender de edição de lei complementar:



Categoria: podcast
Escrito por Adriano Soares às 17h24
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Neves e suas quatro mulheres...

Imaginem a seguinte história: um rapaz, cujo nome poderia ser Neves, casa-se com Rejane e tem três filhos. Durante o relacionamento, ele conhece Maísa e passa a namorar com ela, que engravida. Neves, aos prantos, conta a Maísa sobre Rejane, admite o seu erro e pede a ela o perdão. Fala sobre o seu amor, o sentido da família e implora a continuidade da vida conjugal. Rejane refuga o seu ímpeto e concede o perdão. Neves, diante do ato de amor de sua esposa, pede o imponderável: que aceite ser a madrinha da sua filha com Maísa, demonstrando o seu perdão e a aceitação da sua paternidade responsável. Rejane aceita e participa da cerimônia de batismo, onde conhece Maísa. Neves passa a freqüentar as duas casas, vivendo com suas duas mulheres em dias alternados, uma sabendo da existência da outra. Vivem em tamanha harmonia, que um dia Maísa ficou doente e, diante da impossibilidade de ser socorrida por Neves, foi levada ao médico por... Rejane! Após a consulta, perguntada pelo médico qual a sua relação com a paciente, Rejane tascou: "- É a namorada do meu marido!".

Posteriormente, Neves começa um namoro com Luísa. Namoro vai, namoro vem, Luísa engravida. Neves conta a Rejane, chora, demonstra arrapendimento, demonstra todo o seu sofrimento. Rejane, mais uma vez, perdoa. Neves faz o mesmo pedido, para dar tratamento isonômico aos seus filhos estranhos ao seu casamento: Rejane aceita e se torna madrinha do filho de Luísa, que recebe dela o mesmo tratamento amistoso dispensado a Maísa. Maísa é que não aceita muito bem essa nova relação de Neves, tendo de dividir a sua atenção com a sua esposa e uma nova namorada. De toda a sorte, mantém o seu relacionamento com o pai do seu filho.

Neves, tendo que se desdobrar para atender as suas três famílias, conhece Sílvia e começa a ter com ela um namoro. Sílvia descobre que ele possui três famílias e resolve terminar. Neves, bom de conversa, diz que vai resolver a sua situação, contorna a crise inicial e ela engravida. Neves conta a Rejane, já não mais chora (afinal, que suporta duas namoradas pode aguentar uma terceira!), porém não tem coragem de convidá-la para ser madrinha do seu seu filho com Sílvia. Pondera que isso seria um pouco demais. Como Maísa não aceita muito os dois novos relacionamentos de Neves, não há outra solução possível: ele convida Luísa para ser a madrinha do seu filho com Sílvia. E assim é.

No natal, encontraram-se todos, Neves, suas quatro mulheres e seus seis filhos: Rejane, sua esposa oficial e mulher de maior patente, com seus três filhos; as outras, cada qual um filho. Família alegre e feliz, com fotos para recordação. Neves, feliz com aquele encontro, toma a palavras e reza, grato: "- Meu Deus, obrigado pela minha família. Obrigado pelo meu amor por Rejane e nossos três filhos. Rejane, eu te amo! Obrigado, meu Deus, pelo meu amor por Maísa e por nossa filhinha. Maísa, eu te amo! Obrigado, meu Deus, pelo meu amor pela Luísa e por nossa filhinha. Luísa, eu te amo! Orbigado, meu Deus, pelo meu amor pela Sílvia e por nosso filhinho. Sílvia, eu te amo!"

Fotos, confraternização, irmãos unidos e dividindo seus brinquedos, já que têm convívio, embora morem cada qual em sua respectiva casa e com a respectiva mãe. Neves sustenta a sua esposa oficial; as suas outras mulheres vivem do seu trabalho e da ajuda de Neves com as despesas dos filhos. Vivem bem, com o seu marido itinerante: ele dorme com a suas mulheres de acordo com a sua vontade, de modo que todas se acostumaram em ter o seu "marido" nômade. Bom para Neves, que nem sempre está disposto a dormir com alguma das suas mulheres, optando por dormir com alguma nova namorada de ocasião, sem cobrança nenhuma, porque afinal as mulheres dele nunca sabem com quem ele irá dormir dentre as titulares. Quem tem muitas não tem a cobrança de nenhuma, raciocina Neves.

Bem, essa poderia ser uma ficção, um tanto criativa. Porém, conheci Neves pessoalmente. Vi as fotos de Rejane, Maísa, Luísa e Sílvia. Vi as fotos dos seus filhos, com as suas respectivas mães. Eu vi. Confesso a minha perplexidade. Obviamente, os nomes aqui são fictícios, mas a história, por mais absurda que pareça, é real. Real demais... Nem o gênio de Jorge Amado pode ir tão longe.



Escrito por Adriano Soares às 11h18
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