Dialogando

Jurídico



Entrevista de Gilmar Mendes ao Estadão

O Estadão de hoje publicou uma excelente entrevista com o Min. Gilmar Mendes, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal. Por tratar de temas relevantes e atuais, publico a sua íntegra abaixo:

''A cultura do dossiê fala mal do nosso processo civilizatório''

Gilmar Mendes: novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fausto Macedo e Felipe Recondo, BRASÍLIA

"Fala mal do nosso processo civilizatório a cultura do dossiê, da chantagem, do constrangimento", adverte o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que na quarta-feira assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário. Ele propõe algumas "revisões" de hábitos e culturas e sugere uma, em especial: "Muitos dos nossos dirigentes, que se dizem fãs de Lenin e Trotski, talvez devessem ler (Karl) Popper e (Norberto) Bobbio."

No momento, está em evidência e sob investigação da Polícia Federal o dossiê que teria sido montado na Casa Civil do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com dados sobre cartões corporativos da gestão Fernando Henrique Cardoso. Da poltrona de couro de seu gabinete, onde recebeu o Estado, o ministro, de 52 anos, mato-grossense de Diamantino, se declara um homem impaciente, mas também "muito persistente".

Dono de um temperamento marcante e de perfil enérgico, não dá as costas a desafios - e são incontáveis as polêmicas ao longo da carreira, ora fulminando as espetaculares ações da polícia, ora criticando sem rodeios advogados e até mesmo apontando vícios da toga e desvios do governo.

Alimenta a seu jeito o gosto pelo debate com os próprios pares da corte, que integra desde 2002 (governo FHC). Sua missão agora, ele define, é "apenas a de um coordenador de iguais". Ainda assim, sabe que o espreita uma carga horária asfixiante, próxima das 16 horas diárias, que já enfrenta na tarefa de superar a pilha de mil processos que deságuam todo mês, em média, nos gabinetes de cada ministro.

O cargo de mandatário do STF, que exercerá nesses próximos dois anos em substituição à ministra Ellen Gracie, é uma ameaça à sua rotina pessoal - que inclui, na medida do possível, passeios de lancha no lago Paranoá, em Brasília, caminhadas matinais, uma e outra partida de tênis. Mas, data vênia, nem a agenda carregada de compromissos nem a multidão de demandas o farão abrir mão dos jogos do Santos, seu time de coração - até por deferência ao Rei Pelé, amigo e presença confirmada na solenidade de sua posse.

Também não pretende interromper algo que tanto aprecia, a boa leitura. Na mesa retangular, forrada de autos sem fim, resiste A medida do mundo, romance do escritor alemão Daniel Kehlmann. A seguir, a entrevista do ministro:


Como o sr. vê essa forma de se fazer política com base em dossiês?

Eu acho que fala mal do nosso processo civilizatório a cultura do dossiê, da chantagem, do constrangimento. É extremamente negativo, revela um patrimonialismo, porque as pessoas têm a noção de que essas informações, às quais tiveram acesso apenas por serem funcionárias públicas, lhes pertencem, pertencem ao seu partido ou à sua causa e, portanto, podem fazer o uso que bem entenderem disso. Isso pode ser a instrumentalização de uma extorsão, que pode até constituir crime. É uma prática lamentável.

Como o sr. analisa essa situação?

Todos nós deveríamos fazer uma autocrítica, uma revisão das nossas práticas. Perguntar se de fato estamos andando de acordo com os princípios democráticos. Será que de fato continuamos a ter práticas condizentes com a democracia enquanto governo, enquanto oposição? A tentativa de aparelhamento de aparato estatal não é uma atitude democrática. Eu não posso ter um procurador a meu serviço, não posso ter um agente da Polícia Federal a meu serviço enquanto entidade partidária, não posso induzir um agente da Receita a fazer a investigação que quero contra o meu inimigo. Deveríamos trocar de autores. Há muitos de nossos dirigentes que se dizem fãs de Lenin, Trotski. Talvez devessem ler Popper, Bobbio. Temos de fazer essa revisão geral e talvez até um mea-culpa público.

Mas ministros do governo, como Tarso Genro, dizem que fazer dossiê é algo normal na política.

Acredito que é preciso trazer a luta política para outro padrão civilizatório.

O que o sr. pensa de um terceiro mandato presidencial?

Eu compreendo a necessidade de reformas constitucionais, mas me pergunto qual é a necessidade da reforma neste ponto específico. Essa reforma me cheira a casuísmo, seja para alongar mandato para cinco anos, seja para fazer a coincidência com mandato de prefeitos. Será que isso é necessário? Se houver de fato uma emenda de permissão de terceiro mandato, certamente teremos uma grande polêmica no STF para saber se essa emenda é compatível com a cláusula pétrea.

Como o sr. vê essa profusão de grampos no Brasil?

Esse modelo já está em revisão. Nós temos discutido no Supremo essa prorrogação continuada de grampos. Há uma falta de cuidado com essas interceptações telefônicas. O juiz não acompanha esse processo, porque não tem condições, o conhecimento dessas informações fica a cargo da polícia, que divulga quando quer e para qualquer finalidade, faz interpretação disso. Temos um encontro marcado com a revisão desse modelo.

A Abin tem defendido que também possa fazer grampos. O que o sr. pensa disso?

O texto constitucional é muito claro: interceptação telefônica é para fins de investigação processual penal ou para a instrução penal. Esse é o limite. É preciso que esses órgãos (que pedem grampos) cuidem dessa matéria. Do contrário, podemos estar num campo de eventual exorbitância, produzindo prova ilícita. Não sei se nos afazeres da Abin estão as investigações criminais e instruções processuais penais.

Tem medo de estar grampeado?

Não tenho muita preocupação com isso, mas há um temor generalizado de que não se respeitem as regras básicas.

Joga-se na conta do Judiciário a libertação dos presos em operações policiais. Não é um preço alto demais que o Judiciário paga?

Essas operações todas só foram feitas porque contaram com autorização judicial. Elas se lastreiam em interceptações telefônicas autorizadas pelo juiz e também o decreto de prisão é de responsabilidade do Judiciário. Felizmente, nós não temos no Brasil a possibilidade, a não ser em caso de flagrante, de prisão decidida pela autoridade policial. Quem prende e quem solta no Brasil é o Judiciário. Logo, essa imagem, que acho que foi cultivada como marketing institucional, de que a polícia prende e o Judiciário solta, é absolutamente equivocada, conceitualmente falsa. Mas não posso negar que em muitos casos os juízes têm decretado prisão de forma indevida.

O sr. não acha que as críticas da população ao Judiciário se devem à impunidade?

Dizia Machado de Assis que a melhor forma de apreciar o chicote é ter-lhe o cabo nas mãos. As pessoas julgam de acordo com suas próprias experiências ou com a falta de experiências. Se o sujeito tiver um filho perseguido, ele não terá essa visão. Se a gente recebe uma denúncia sabendo que ela é inviável, estamos usando o processo com a finalidade de pena. Há algo de errado nesse modelo.

A corrupção o assusta?

Esse é um temor e devemos nos manter vigilantes em todas as instâncias, no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário. É um tema que inspira cuidados.

O nepotismo acabou no Judiciário?

Não vou dizer que acabou. Daqui a pouco alguém me mostra um exemplo... Eu tenho a impressão de que o quadro mudou substancialmente.

A vedação ao nepotismo não deveria ocorrer em todos os Poderes?

Eu tenho a impressão de que, de qualquer forma, precisaria de alguma disciplina. Mas não vou me ocupar dos outros Poderes. Acho que, no Judiciário, o nepotismo ganha uma conotação peculiar, porque tratamos de pessoas dotadas de vitaliciedade. A própria imagem do juiz enquanto imparcial pode ficar comprometida em função de eventuais abusos nesse sentido. Espero que não haja um retrocesso.

Os juízes têm 60 dias de férias. É possível mudar isso?

Essa é uma discussão que pode-se abrir no Congresso Nacional. Certamente vamos ter emenda nesse sentido. Não acho que seja essa uma questão central. Da perspectiva dos colegas do Supremo e certamente da maioria dos juízes, eu vejo que os magistrados usam esses chamados dias de férias para se dedicar às atividades relativas à judicatura. E esse período é uma fase de interrupção na distribuição de processos, o que permite organizar o gabinete, analisar processos com vista. A magistratura estará disposta a discutir isso com absoluta honestidade intelectual. Agora, não devemos passar a idéia de que aqui encontramos a fórmula mágica para resolver o problema da Justiça.

Muitos desembargadores estaduais ganham acima do teto. Como resolver isso?

Eu tenho a impressão de que está encaminhado. Não sei se com toda a eficácia, mas tenho a impressão de que isso ganhou uma nova dimensão.Talvez parte disso possa ser resolvido no estatuto da magistratura. É claro que o próprio modelo, essas diferenças escalonadas de salário, muitas vezes provocam certo desconforto. A distância entre o juiz no início da carreira e o topo é bastante pequena. Muitos questionam a solução do subsídio, que tratou isso como um bloco. E já há propostas de resgatar o benefício por tempo de serviço, que é um diferencial natural entre os juízes.

Como analisa a qualidade da advocacia no Brasil?

Vista da perspectiva do Supremo e de outros tribunais, é de excelente qualidade. Mas temos uma advocacia de massas e um exército de advogados. Como se instituíram muitos cursos, teremos faculdades de todas as qualidades. Temos de melhorar a seleção. Como também temos o problema do perfil ético do advogado. A própria OAB poderia dar contribuição adequada, fazer as censuras devidas. Tudo isso pode ser melhorado. Mas é saudável o esforço que fazem a OAB e o Ministério da Educação.

Seus planos para o STF?

O presidente é apenas um coordenador de iguais. Vamos trabalhar com os colegas no sentido de dar prosseguimento a muitas atividades que já vinham sendo desenvolvidas, reforma do Judiciário, aplicação da súmula vinculante, da repercussão geral, do processo virtual. Devemos buscar celeridade com segurança jurídica.

A reforma do Judiciário foi vitoriosa?

Em relação a esse aspecto (de celeridade), vamos fazer esse esforço, que, se exitoso, pode mudar o próprio panorama do Judiciário. Se conseguirmos fixar precedentes, diretrizes seguras para o próprio STF e para os demais tribunais, vamos ter redução em cadeia dos processos, redução de complexidade. Toda essa relação que nós conhecemos, de excesso de processos repetidos, tem algo de desvio, de patológico.



Escrito por Adriano Soares às 17h27
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Desaprovação das contas: inelegibilidade por quatro anos!

Em post abaixo (clique aqui), fiz referência a uma interessante entrevista do Juiz Leonardo Resende, corregedor-regional eleitoral de Alagoas, em que ele manifestava apreço pela conseqüência criada pelo TSE à decisão que desaprova as contas prestadas pelo candidato. Trata-se da criação de inelegibilidade pelo § 3º do art.41 da Instrução nº 118/2008, que prescreve "o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu". Escrevi sobre isso, expondo abaixo breve trecho:

"Pois bem. Agora, por meio de resolução, o Tribunal Superior Eleitoral cria uma nova inelegibilidade cominada potenciada, com duração de quatro anos ("durante o curso do mandato", prescreve a norma sob comento), decorrente da desaprovação das contas e independentemente da (a) prática de abuso de poder econômico com (b) potencialidade para desequilibrar o pleito. Noutras falas, basta que haja desaprovação das contas para imediatamente dimanar o efeito da inelegibilidade por quatro anos, configurada no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral."

(Para ler a íntegra do texto, acessem gratuitamente Eleitoral - Eleições 2008.)



Escrito por Adriano Soares às 00h15
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Prestação de contas e assunção de dívidas

A Lei nº 11.300/2006 buscou ser severa quanto à prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros, estipulando maior rigor inclusive quanto aos prazos estipulados para (a) o recebimento de doações eleitorais; (b) os prazos fatais para a prestação de contas; e (c) a oportunidade para recebimento de doações exclusivas para a quitação de débitos eleitoarais após o dia da eleição.

Na prestação de contas das eleições presidenciais de 2006, o Comitê Financeiro do candidato à reeleição do Sr. Luís Inácio Lula da Silva apresentou déficit em seu balanço, demonstrando ter havido gastos de campanha não cobertos com doações recebidas pelo candidato. Nem mesmo depois do dia da eleição houve recursos suficientes arrecadados para fazer face as dívidas assumidas. O Comitê Financeiro lançou mão, então, de um artifício para obviar a legislação vigente: o Partido dos Trabalhadores fez a assunção das dívidas eleitorais do Comitê Financeiro, realizando a novação com os fornecedores e credores da campanha presidencial. As dívidas eleitorais vencidas e não-pagas, em um passe de mágica, passaram a ser dívidas partidárias, dando o PT quitação ao Comitê Financeiro.

(Para ler a íntegra do texto, acessem gratuitamente Eleitoral - Eleições 2008.)



Escrito por Adriano Soares às 17h20
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Corregedor Eleitoral de Alagoas fala sobre as novas regras eleitorais

O Corregedor-Regional Eleitoral de Alagoas, Juiz Federal Leonardo Resende, concedeu uma boa entrevista ao programa Bom Dia Alagoas, da TV Gazeta/Globo, falando sobre as regras eleitorais para 2008 (para assistir na íntegra, clique aqui). Nela, expõe elogiosamente a nova norma editada pelo TSE, segundo a qual a desaprovação das contas do canditado pela Justiça Eleitoral implicará na impossibilidade de outorga de certidão de quitação eleitoral durante o período em que duraria o mandato, se eleito fosse (ou seja, quatro anos). Eis o vídeo, parte que nos interessa, com qualidade razoável de áudio:

 

Trata-se, na verdade, de mais uma inovação do Tribunal Superior Eleitoral que ofende a Constituição Federal, criando hipótese de inelegibilidade nova, com sanção gravíssima, independentemente de lei complementar, como determina o § 9º do art.14 da CF/88. Ora, a própria Lei nº 11.300/06 determinou que a desaprovação das contas apenas implicará em sanção de inelegibilidade em caso de existência de abuso de poder econômico, cuja potencialidade para modificar o resultado do pleito ficasse caracterizada. Agora, com essa nossa norma, criada por resolução, o TSE cria a inelegibilidade por desaprovação das contas, durante o perído de 4 anos, negando ao candidato cujas contas foram rejeitadas a certidão de quitação eleitoral.

Falarei mais de espaço sobre o tema em um novo post, detalhando a resolução do TSE e as suas conseqüências práticas.



Escrito por Adriano Soares às 14h37
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Ano eleitoral; regras eleitorais

O processo eleitoral está se iniciando, agora que a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral estarão sendo publicadas. Trata-se de um costume pretoriano decorrente das costumeiras modificações da legislação eleitoral, que não resistiam mais do que dois anos. A cada eleição, novas normas. Curiosamente, tantas foram as críticas àquela mutação legislativa desbragada, que o legislador - por pudor ou conversão - dexou de brincar de reforma eleitoral, passando a permitir a estabilização das normas eleitorais. O TSE, crítico daquelas mudanças, não se deu conta da possível estabilidade conquistada e passou, ele mesmo, a fazer mudanças no sistema jurídica, através da publicação de suas resoluções. A instabilidade deixou de ser legislativa e passou a ser jurislativa, para usar espressão cunhada por Pontes de Miranda.

Verticalização de coligações, criação de prazo decadencial para representações, fixação de rito processual para a AIME, fixação dos critérios de proporcionalidade para a definição das cadeiras das câmaras municipais, disposição sobre fidelidade partidária et caterva. Em nome da atividade interpretativa/aplicativa, criaram-se normas jurídicas que modificaram o cenário do ordenamento jurídico, algumas vezes no ano da eleição e em pleno processo eleitoral.

Seja como for, as regras estarão sendo editadas e buscaremos aqui fazer uma breve análise do que virá de novidade.



Escrito por Adriano Soares às 18h40
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Democracia e direito de defesa

O aparelho repressor do Estado nunca teve tantas armas ao seu dispor. A tecnologia permite a invasão de privacidade como nunca se viu na história da humanidade: escutas telefônicas ou ambientais, filmagens em lugares públicos, violação de correspondência eletrônica... Com todos esses instrumentos para a investigação, há ainda os que defendam limitações na relação cliente e advogado, justamente possibilitando a quebra legal do dever de sigilo ou mesmo a invasão de escritórios jurídicos para obtenção de provas contrárias ao investigado.

Um Estado de Direito não se constrói sobre o espezinhamento do direito de defesa. Nesta prática, chega-se em verdade à barbárie, à falta de limites do aparelho repressor. Em artigo muito oportuno e bem escrito (leia aqui), o presidente da OAB/SP, LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, enfrenta com seriedade a questão. Não se pode admitir, a bem das investigações, que se impossibilite o próprio exercício do direito de defesa, uma vez que na prática  o advogado poderia ser compelido a delatar o seu cliente, em quebra do dever de sigilo, ou teria o escritório jurídico seria, em caso de possibilidade da sua invasão, utilizado como armadilha para o cliente.

Todos - advogados e cidadãos - devem estar alertas para excessos do poder repressor, para que não vivamos desenganadamente em um big brother consumado, descrito no romance "1984".



Escrito por Adriano Soares às 21h00
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Stendhal, a mulher honesta e o art.41-A

Embora esteja exercendo o cargo de secretário da gestão pública de Alagoas, não tenho me afastado de minhas meditações sobre o Direito Eleitoral. Hoje há um número maior de estudiosos da matéria, o que faz surgir estudos em profusão, notadamente voltados a concursos públicos. Por isso, a qualidade científica continua claudicando. Continuamos a ter, em sua maioria, escritos de ocasião, fundados em monocórdias repetições das decisões do TSE e sem compromisso com os pontos de partida doutrinários assumidos.

Claro, há ainda os que fazem carreira defendendo impolutamente o art.41-A da Lei nº 9.504/97, como se fosse ele a solução para a corrupção eleitoral, que teima em crescer contrariamente às profecias de alguns vocacionados a Torquemada. Os defensores do art.41-A portam-se, na prática eleitoral brasileira, como aquela mulher honesta (Clélia), descrita por Stendhal em sua Cartuxa de Parma, que prometeu à Nossa Senhora nunca mais ver o seu amante. Por esta razão, passou a fornicar com ele no mais absoluto escuro. Cumpriu logicamente a promessa, ao passo que a quebrou no seu mais elevado espírito. A norma jurídica vem sendo assim praticada: cassam-se os que buscaram conspurcar a vontade do eleitor oferecendo-lhe uma geladeira, porém admite-se que um candidato tenha recebido recursos de origem duvidosa, saindo da campanha com dívidas superiores às doações recebidas e assumidas candidamente pelo seu partido político, que por sua vez nunca consegue recursos "por dentro" para proceder a sua própria prestação de contas. Cassa-se pela estupenda quantia de R$ 22 reais, porém não se cassa quem fez gastos de campanha acima das receitas eleitorais e se escondeu no biombo partidário, deixando as contas indefinidamente inexplicadas...

É por isso que se faz necessária uma análise do Direito Eleitoral que vá além das decisões judicias do TSE, utilizando-as como objeto de reflexão, não porém como última palavra sagrada que não possa ser cotejada com a própria jurisprudência eleitoral, com a doutrina e, sobretudo, com o direito positivo brasileiro, notadamente de escalão constitucional. Assim, poderemos fazer uma análise que contribua com a experiência eleitoral democrática e não se emascule previamente do são desejo de ir além das demarcações moralistas, que falseiam a própria realidade vivida e as próprias normas positivadas.

Esse é o desafio: sair do deserto de idéias e mergulhar nas inúmeras possibilidades que a prática eleitoral faz desafiar os espíritos argutos.Vamos voltar, assim, a refletir sobre essas questões práticas e juridicamente importantes.



Escrito por Adriano Soares às 21h55
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